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CVR Jurídico #01 - Principais Decisões da Administração - Boletim Informativo


Brayansm

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Olá, jogadores. Bem vindos ao CVR Jurídico: um Boletim Informativo com as principais decisões da Administração envolvendo várias áreas dentro do jogo como prisões, multas, D.M, D.B e Interpretação das Regras Gerais do Servidor, de acordo com os próprios membros da Administração.

O objetivo do CVR Jurídico é trazer um espaço para os jogadores que foram punidos pela Administração poderem analisar se a punição recebida foi realmente justa com as regras e coerente com a interpretação das regras pelos membros da Administração CVR. Afinal, seria estranho um membro interpretar a regra de um jeito, enquanto outro membro interpreta de outro.

AVISO: Este boletim tem o único propósito de informar as decisões da Administração, mas o Administrador/Moderador que aplicou a punição original não tem obrigação de reverter sua decisão, ainda que os casos sejam muito idênticos. Entretanto o jogador punido poderá questionar sua punição de acordo com a interpretação das regras que a Administração faz em várias denúncias, reclamações e denúncias que recebe diariamente.

Os tópicos serão divididos em categorias: D.M, D.B, Multas, Prisões e Regras Gerais. Essas categorias podem sofrer alterações no futuro.

LEMBRE-SE: As regras podem mudar conforme o tempo avança no servidor, ou seja, o que é válido hoje nesse post poderá não ser válido daqui um mês. Tentarei manter o CVR Jurídico atualizado sempre que possível.

Os posts seguirão a seguinte ordem: Título; Categoria; Resumo do Caso (principais pontos analisados pela Administração); Descrição do Caso (resumo do caso que originou a decisão); Decisão; e LINK para o Caso Original.

 

 

DECISÕES SUPREMO TRIBUNAL DA ADMINSTRAÇÃO CVR (STA) - ATÉ 03/09/2023

Multa por CNH vencida só deve ser aplicada ao motorista que estiver dirigindo o veículo correspondente

Categoria: Polícia, Multas, Trânsito

Resumo do Caso

  • Policial aplicou multa pelo motivo "CNH Vencida" em um motorista que dirigia uma Carreta;
  • Ao fazer a abordagem, o policial verificou a CNH de Caminhão que estava vencida e aplicou a multa por este motivo;
  • O jogador multado denunciou ao Supremo Tribunal da Administração (STA) dizendo que a multa foi ilegal e pediu a prisão do Policial por fazer Mau Uso de Comandos (MUC);
  • O STA deferiu a denúncia e o Policial foi punido.

 

Descrição do Caso - Um motorista de Carreta foi flagrado por um Policial em uma rodovia do CVR. Ao realizar a abordagem de rotina, o motorista parou seu veículo e entregou os documentos necessários ao Policial. Ao analisar a CNH do motorista, o Policial percebeu que a CNH de Caminhão estava vencida e, por isso, aplicou a multa "CNH Vencida" ao motorista.

Inconformado com a decisão, o motorista multado denunciou o policial por "Multa Incorreta" ao STA e afirmou ao Tribunal que a multa que sofreu foi incorreta, visto que estava dirigindo uma Carreta e apresentou provas de sua CNH dentro da validade. Então, o STA pediu explicações ao Policial do porquê ter multado o motorista. O Policial trouxe fotos da CNH vencida, porém esta CNH era referente a de Caminhão do motorista. O motorista argumentou que realmente estava com a CNH de Caminhão vencida, mas a de Carreta que estava dirigindo na abordagem estava correta e dentro da validade, e por isso não poderia ser multado.

O STA deferiu a denúncia contra o Policial?

SIM. O STA entendeu que o Policial em suas abordagens de rotina deve verificar a CNH apenas do veículo que está sendo dirigido. No caso, o veículo correto era uma Carreta e os documentos dela estavam dentro da validade, porém o Policial se confundiu e acabou verificando a CNH de Caminhão, veículo este que não estava na posse do motorista.

CASO ORIGINAL: 

Decisão

Citar

"A CNH que deveria ser verificada era a de Carreta, e não a de Caminhão. Atente-se nas próximas multas, por favor, mano." - Julgado em 16/08/2023 - Gattes', Moderador STA. Esta declaração do Moderador Gattes' foi alterada para fins informativos e mantém a verdade original.

 

 

Denúncias de Policiais contra infratores por D.R (Desrespeito) só serão aceitas nos casos em que multa não puder ser aplicada

Categoria: Polícia, Multas

Resumo do Caso

  • Um Policial fez uma abordagem de rotina em uma pessoa no trânsito. Logo após a abordagem, a pessoa não gostou de ter sido parada e desrespeitou o Policial mandando mensagens com vários xingamentos para seu celular;
  • O Policial denunciou o infrator ao STA pelo motivo de D.R (Desrespeito), crime no CVR punível com Prisão Federal pelo STA.

Descrição do Caso - Um jogador ao ser abordado pela Polícia entregou todos os documentos necessários para a revista. Ao terminar a abordagem, o jogador teria ficado com raiva do tempo perdido na ação e enviou diversas mensagens SMS com xingamentos para o celular do Policial que fez sua abordagem. Ao ficar sabendo daquela situação, o Policial rapidamente denunciou o motorista ao STA pelo motivo "D.R - Desrespeito", crime no CVR punível com Prisão Federal pelo STA.

Na denúncia, o Oficial juntou provas das mensagens que recebeu do jogador e pediu pela sua prisão devido a regra quebrada. O STA deferiu a denúncia?

NÃO! Para "Weslen" - Moderador do STA - o Policial por ter conhecimento da localização do jogador, por ter abordado antes, deveria ir até ele e aplicar presencialmente a multa prevista nas Regras da Polícia para Multas: "Desacato/Ofensa" sem precisar levar o caso ao STA, que deveria ser acionado somente em casos excepcionais como quando não há outro meio de localizar o infrator para multar ou quando a ofensa atinge outras pessoas relacionadas ao policial. Um exemplo seria ofensas dirigidas a família do Policial (ver Decisão no Caso"miyukishirogane VS velho_YODA"https://www.loskatchorros.com.br/forum/index.php?/topic/534913-denuncia-velho_yoda/#comment-2022847)

Caso Original: 

 

Decisão

Citar

"Como você estava próximo dele tanto que chegou até mesmo fazer abordagem tu poderia multá-lo."Julgado em 29/06/2023 - Weslen', Moderador STA. Esta declaração do Moderador Weslen foi alterada para fins informativos e mantém a verdade original.

 

 

Legítima defesa (D.M) é permitida apenas nas situações excepcionais descritas nas Regras do Servidor

Categoria: D.M, D.B, Máfia, Polícia

Resumo do Caso

  • O jogador que recebe D.M gratuito não pode revidar, exceto quando se for contra Assassino em contrato, contra policiais uniformizados quando investido no cargo da Máfia e procurado ainda que seja sem perseguição ativa, contra policiais não uniformizados quando o jogador estiver investido no cargo de Terrorista ou Chefão da Máfia, ou quando for contra Seguranças de Carro Forte, desde que o jogador esteja investido no cargo de Terrorista, Assaltante ou Chefão da Máfia e com objetivo de assaltar o Carro Forte;
  • No assalto a Carro Forte, caso não tenha segurança, não será permitido D.B, mas apenas D.M.

Descrição do Caso - A denúncia envolveu dois jogadores - A e B - onde A atirou e destruiu o carro de B. Então o jogador B acreditou que poderia revidar o prejuízo que sofreu (seu veículo foi destruído por A) atirando contra o seu inimigo.

A foi punido assim que a Administração ficou sabendo do ato, porém B também foi punido. Inconformado com a decisão, B reclamou ao STA para reverter a punição, visto que ele só cometeu o D.M contra A porque foi prejudicado por ele ao ter seu carro danificado. O STA não aceitou a reclamação e manteve a punição de B pelo mesmo motivo: D.M.

O Administrador DaviL', responsável pelo caso, declarou que sua decisão levou em consideração as regras do CVR as quais dizem que a legítima defesa só é permitida em condições excepcionais como contra assassinos em contrato, procurados x polícia, etc. O caso envolvendo A e B não se encaixam nessas condições. B deveria ter enviado /relatorio [id] para a Administração tomar as providências no momento ou juntar provas e denunciar no fórum, mas B nunca poderia ter revidado o D.M por não se encaixar nas regras que permitem a legítima defesa.

Caso Original: 

Decisão

Citar

"O certo a se fazer é enviar /Relatorio Id Motivo, ou juntar provas e denunciar no Fórum, e nunca revidar a um D.M pois acaba sendo punido junto." - DaviL', Administrador STA - Julgado em 01/09/2023.

 

É proibido a Corregedoria ter acesso ao ChatPolícia

Categoria: Polícia, Corregedoria

Resumo do Caso

  • O ChatPolícia é um comando restrito às Forças Policiais e Forças Armadas para se comunicarem com a finalidade de localizar suspeitos, formar equipes, trocar informações valiosas e prender procurados;
  • A Corregedoria é responsável pela fiscalização desses agentes de segurança, e recebem diariamente informações de multas e prisões reportadas a Central de Polícia. O STA considerou que a Corregedoria ter acesso ao ChatPolícia não é importante para o seu trabalho de fiscalização.

O Governo CVR criou o ChatPolícia como uma forma de ajudar os agentes de segurança a facilitarem sua comunicação para prenderem ou neutralizarem procurados de forma mais rápida e eficiente através da troca de informações e formação de equipes. A Corregedoria porém não recebeu acesso aos chat dos Policiais e, infeliz com a decisão, recorreu ao STA para que o acesso fosse permitido a todos os corregedores, visto que eles são responsáveis pela fiscalização dos policiais e devem saber o que cada um está fazendo e conversando.

O STA negou o pedido e manteve o chat restrito a Polícia e Forças Armadas. O responsável pelo caso foi o Administrador "CastiieeL_". Em sua decisão, CastiieeL_ citou as atividades da Corregedoria que estão focadas em fiscalizar a ação das Polícias e Forças Armadas e como eles não buscam localizar, neutralizar ou prender procurados, então não haveria sentido terem acesso ao chat.

Caso Original: 

Decisão

Citar

"Chat global da polícia é pra facilitar a comunicação deles contra máfia e jogadores procurados. Como a Corregedoria não desempenha essa função, não faz sentido ter este chat..." - CastiieeL_, Administrador STA - Julgado em 08/07/2023Esta declaração do Administrador CastiieeL_ foi alterada para fins informativos e mantém a verdade original.

 

Todas as Decisões acima foram retiradas de denúncias, reclamações, dúvidas e quaisquer outros meios oficiais de se comunicar com a Administração do CVR. Todos os julgamentos possuem link direto para o caso que originou a decisão para fins de consulta.

Erros? Mandem mensagem inbox que irei prontamente corrigir qualquer possível erro.

 

 

O CVR Jurídico faz parte do currículo de jornais e boletins fictícios comprados pelo CVR Metrópole.

 

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